Perguntas frequentes
O Fact é um software certificado?
Sim. O Fact é o software certificado pela Autoridade Tributária com o número 2138/AT.
Quanto me vai custar este software?
Pode começar a emitir faturas sem qualquer custo.
Pode criar empresa, adicionar clientes e produtos, e emitir documentos de venda e recibos.
São disponibilizados, dentro do software, serviços adicionais sujeitos a custos, que visam uma melhor experiência na relação com os seus clientes. Normalmente seguem um princípio de base: Imputam custos quando geram uma vantagem na sua utilização, seja administrativa, comercial, informativa, ou de angariação directa de negócio.
Se o seu enquadramento fiscal determinar que está obrigado a comunicar as suas faturas por via electrónica ou por Exportação de Ficheiro SAF-T, deverá subscrever a funcionalidade dentro da aplicação. Consulte o nosso preçário para mais informações.
Posso instalar o Fact no meu computador?
Não. O Fact é uma aplicação Web-based. Para aceder ao Fact basta possuir um acesso à Internet e aceder ao portal através do seu navegador.
Consegue aceder a partir de qualquer dispositivo (PC, portátil, smartphone) e em qualquer lugar no Mundo desde que tenha acesso à Internet. Além disso tem a garantia que está a usar a última versão da aplicação, e que toda a informação se mantém sincronizada em tempo real.
E se durante a utilização perder o acesso à internet? Perco dados?
Não há problema. Todos os dados estão guardados nos nossos servidores.
Além disso, durante a composição de documentos, os seus dados estão a ser permanentemente guardados mal termine a edição de qualquer campo de dados, para que não perca nada, mesmo se ficar momentaneamente sem internet, sem energia, ou com avaria do seu dispositivo.
Posso aceder ao Fact através do meu smartphone ou tablet?
O Fact está preparado para facilitar a experiência de utilização nas plataformas móveis. Para tal utiliza a tecnologia Responsive Templates. Basta usar o Navegador do seu dispositivo para aceder ao portal www.fact.pt, e toda a interface será ajustada para uma melhor utilização.
Posso ter mais que uma empresa?
Sim. O Fact está optimizado para uma utilização multi-empresa na sua conta de utilizador.
Posso ter mais que um utilizador?
Sim. O Fact está optimizado para uma utilização multi-utilizador, com um controlo de privilégios bem definido. Pode delegar acesso de leitura ao seu contabilista, por exemplo.
É possível gerar o ficheiro SAF-T?
Sim. O Fact é um programa certificado pela Autoridade Tributária, e exporta o ficheiro SAF-T.
Posso visualizar um documento antes de o finalizar?
Sim. É exibida uma previsualização do documento, sem numeração atribuída, antes da sua finalização. Por exigência legal é exibida uma marca de água indicando “EM PREPARAÇÃO”, sendo esta removida assim que finalizar o documento.
É possível a emissão de recibos parciais?
Sim. O Fact está optimizado para a emissão de recibos parciais e de várias faturas em simultâneo, por cada meio de pagamento. Tenha em atenção de que não é possível emissão de documentos relacionados com faturas que já estejam inteiramente regularizadas por recibo.
Posso importar dados de outros programas de faturação?
Para já não. No entanto estamos a trabalhar para disponibilizar esta funcionalidade.
A aplicação usa fatura electrónica?
Sim. Activando a configuração “Faturação electrónica” permite a geração de faturas em PDF com assinatura digital. Também é activada a funcionalidade de envio por e-mail das faturas para os seus clientes.
Emiti uma fatura, e depois uma nota de crédito de valor igual. Ambos os documentos aparecem por regularizar. O que fazer?
Deve emitir um único recibo que contemple todos os documentos em aberto que estejam relacionados entre si. Se fez uma nota de crédito de valor igual ao da fatura, o recibo ficará com o valor de zero euros. Se a nota de crédito for de valor inferior ao da fatura, e tenha havido recebimento da diferença, o recibo será do valor da diferença.
Estou isento de liquidação de IVA. Como aplicar essa isenção nas faturas?
Primeiro deverá aceder a Definições > Empresa > Impostos, e adicionar a Isenção pretendida. Após a sua activação, esta estará disponível para seleção no formulário de composição de fatura.
Como comunicar a inexistência de faturação mensal à AT?
Qualquer entidade que não emita faturas durante um determinado mês está obrigada a comunicar esse facto à Autoridade Tributária, mesmo tendo a comunicação automática via webservice ativa.
Para comunicar a inexistência de faturação, deverá aceder ao portal e-fatura, e na secção EMITENTE, executar a comunicação na opção "Comunicação mensal por inexistência de faturação".
Os meus dados estão seguros?
Utilizamos as melhores soluções para a integridade, conservação e segurança dos seus dados. O Fact está assente num sistema de tripla redundância de replicação síncrona, o que torna praticamente impossível a perda de dados. Além disso usamos as melhores soluções de segurança e encriptação das comunicações de dados entre os nossos serviços e o utilizador, equiparável às soluções utilizadas pelos sistemas bancários em Portugal.
No final, a segurança dos seus dados está apenas condicionada utilização responsável por parte do utilizador do seu terminal de acesso e dos seus dados de autenticação.
Perdi os meus dados de acesso e não consigo recuperar. O que devo fazer?
Deverá entrar em contacto connosco, pelo serviço de apoio a clientes.
Os meus dados de acesso estão comprometidos. O que devo fazer?
Deverá entrar em contacto connosco com a maior brevidade possível, pelo serviço de apoio a clientes.
Posso apagar os dados da minha conta pessoal? E da minha empresa?
Sim. Na secção Definições encontra as ferramentas automáticas para o cancelamento de conta e remoção definitiva dos seus dados pessoais e dos dados da sua Empresa.
O que são os Serviços Adicionais?
São melhoramentos à aplicação, normalmente sujeitas a um custo único ou periódico, que visam o melhoramento da sua experiência de utilização na aplicação, assim como uma melhor relação administrativa com os seus clientes. Normalmente seguem um princípio de base: Imputam custos quando geram uma vantagem na sua utilização.
Qualquer pessoa ou empresa pode subscrever estes Serviços Adicionais?
Sim, desde que cumpra os requisitos previstos nas TCS e efectue a Certificação Fact, na secção Definições, como Utilizador e como Empresa.
O que é a Certificação Fact?
É um processo de reconhecimento de identidade que visa habilitar os Utilizadores para em nome pessoal ou pelas suas Empresas representadas, contratualizar Serviços Adicionais, que podem ou não ser celebrados com entidade parceiras.
Quais são os custos da Certificação Fact?
A Certificação Fact é gratuita para Utilizadores registados com Empresas com saldo de Conta Fact igual ou superior a 30 € (da empresa sujeita a Certificação).
Como posso colocar as minhas dúvidas/questões?
Pode colocar as suas dúvidas ou questões através de e-mail para , por recurso ao carregamento de Ticket de suporte na Secção Suporte, ou por contacto telefónico, pelos contactos indicados na secção Contactos.
Quais são os custos do suporte técnico?
O suporte por e-mail ou Ticket de suporte é gratuito. O apoio técnico telefónico por sua iniciativa implica a subscrição do Serviço Adicional - Suporte Direto. Sujeito a um custo de acordo com o preçário em vigor. Nos pedidos de suporte por e-mail ou Ticket de suporte, poderemos eventualmente entrar em contacto consigo, sem custos adicionais, quando se justifique.